STF 2 vezes na 2ª fase

Súmula 346 do STF

Direito administrativo > Princípios administrativos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 346

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Princípios administrativos

Palavras-chave: Direito administrativo, Princípios administrativos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 22, 25

Áreas: Direito Administrativo

Enunciado

Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.