STF

Súmula 363 do STF

Direito processual civil > Competência pelo foro da situação da coisa

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 363

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Competência pelo foro da situação da coisa

Palavras-chave: Direito processual civil, Competência pelo foro da situação da coisa, STF, Súmulas, Súmulas STF, competência

Enunciado

Súmula 363-STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/12/1963
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.