Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 386
Status: Superada
Classificação: Direito civil > Direito autoral
Palavras-chave: Direito civil, Direito autoral, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil
Enunciado
Súmula 386-STF: Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de direito autoral, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.