STF

Súmula 420 do STF

Direito internacional > Homologação de sentença estrangeira

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 420

Status: Superada

Classificação: Direito internacional > Homologação de sentença estrangeira

Palavras-chave: Direito internacional, Homologação de sentença estrangeira, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 420-STF: Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de homologação de sentença estrangeira, no âmbito de direito internacional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.