STF

Súmula 480 do STF

Direito administrativo > Bens públicos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 480

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Bens públicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Bens públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 480-STF: Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas sem tanta importância, por estar desatualizada
  • De acordo com o art. 20, XI, da CF/88, são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

Comentário didático

A súmula estabelece que pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.