Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 480
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Bens públicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Bens públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 480-STF: Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
Situação atual registrada no material
- Válida, mas sem tanta importância, por estar desatualizada
- De acordo com o art. 20, XI, da CF/88, são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Comentário didático
A súmula estabelece que pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.