STF

Súmula 558 do STF

Direito penal > Outras súmulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 558

Status: Superada

Classificação: Direito penal > Outras súmulas superadas

Palavras-chave: Direito penal, Outras súmulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 558-STF: É constitucional o art. 27, do Decreto-Lei 898, de 29.09.1969.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que é constitucional o art. 27, do Decreto-Lei 898, de 29.09.1969. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras súmulas superadas, no âmbito de direito penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.