Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 558
Status: Superada
Classificação: Direito penal > Outras súmulas superadas
Palavras-chave: Direito penal, Outras súmulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Enunciado
Súmula 558-STF: É constitucional o art. 27, do Decreto-Lei 898, de 29.09.1969.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que é constitucional o art. 27, do Decreto-Lei 898, de 29.09.1969. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de outras súmulas superadas, no âmbito de direito penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.