STF

Súmula 560 do STF

Direito penal > Contrabando e descaminho

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 560

Status: Superada

Classificação: Direito penal > Contrabando e descaminho

Palavras-chave: Direito penal, Contrabando e descaminho, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário

Enunciado

Súmula 560-STF: A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, parágrafo 2, do Decreto-Lei 157/67.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 15/12/1976, DJ 03/01/1977
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que a extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, parágrafo 2, do Decreto-Lei 157/67. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de contrabando e descaminho, no âmbito de direito penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.