STF

Súmula 594 do STF

Direito processual penal > Ação penal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 594

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Ação penal

Palavras-chave: Direito processual penal, Ação penal, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 594-STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas com adaptações em sua interpretação

Comentário didático

A súmula estabelece que os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre ação penal, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.