Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 234
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Ação penal | Direito Constitucional > Ministério público
Palavras-chave: Direito processual penal, Ação penal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral, Direito Constitucional, Ministério público, constitucional
Enunciado
Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 13/12/1999, DJ 07/02/2000
- Válida
- Esse é também o entendimento do STF: HC 85011, Relator p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015
Comentário didático
A súmula estabelece que a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre ação penal, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito processual penal Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito processual penal > Ação penal
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Ação penal Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito processual penal > Ação penal
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Direito Constitucional Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito Constitucional > Ministério público
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Ministério público Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito Constitucional > Ministério público
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Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito geral Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito constitucional Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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