Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 633
Status: Superada
Classificação: Direito processual do trabalho > Honorários advocatícios e custas processuais
Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Honorários advocatícios e custas processuais, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho
Enunciado
Súmula 633-STF: É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 24/09/2003, DJ 09/10/2003
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que é incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de honorários advocatícios e custas processuais, no âmbito de direito processual do trabalho, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.