Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 642
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade
Palavras-chave: Direito Constitucional, Controle de constitucionalidade, STF, Súmulas, Súmulas STF, competência
Enunciado
Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
Situação atual registrada no material
- Importante
- O art. 102, I, “a”, da CF/88 somente admite ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Não cabe contra lei ou ato normativo de competência municipal
Comentário didático
A súmula estabelece que não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.