Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 656
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > ITBI
Palavras-chave: Direito tributario, ITBI, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 30, 44
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 656-STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.