STF

Súmula 692 do STF

Direito processual penal > Habeas Corpus | Direito internacional > Extradição

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 692

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Habeas Corpus | Direito internacional > Extradição

Palavras-chave: Direito processual penal, Habeas Corpus, STF, Súmulas, Súmulas STF, prisão, Direito internacional, Extradição, geral

Enunciado

Súmula 692-STF: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

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Comentário didático

A súmula estabelece que não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza uma consequência processual ligada à liberdade da pessoa investigada ou acusada. O ponto central é verificar quem provocou a medida, qual ato processual foi praticado e se a providência respeita os limites legais. Em matéria de prisão, a aplicação mecânica do enunciado pode gerar nulidade ou constrangimento ilegal; por isso, a fundamentação deve se prender aos fatos concretos e ao procedimento previsto em lei.

Na prática, confira a fase processual, a existência de requerimento da acusação ou da autoridade policial e a fundamentação concreta. A súmula não autoriza prisão por fórmula genérica.