Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 694
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Habeas Corpus
Palavras-chave: Direito processual penal, Habeas Corpus, STF, Súmulas, Súmulas STF, prisao
Enunciado
Súmula 694-STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
Situação atual registrada no material
- Importante
- O STF entende que nesses casos não há risco ou ameaça à liberdade de locomoção
- Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares (art. 142, § 2º, da CF/88)
Comentário didático
A súmula estabelece que não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula organiza uma consequência processual ligada à liberdade da pessoa investigada ou acusada. O ponto central é verificar quem provocou a medida, qual ato processual foi praticado e se a providência respeita os limites legais. Em matéria de prisão, a aplicação mecânica do enunciado pode gerar nulidade ou constrangimento ilegal; por isso, a fundamentação deve se prender aos fatos concretos e ao procedimento previsto em lei.
Na prática, confira a fase processual, a existência de requerimento da acusação ou da autoridade policial e a fundamentação concreta. A súmula não autoriza prisão por fórmula genérica.