STF 2 vezes na 2ª fase

Súmula 718 do STF

Direito penal > Fixacao do regime prisional

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 718

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Fixacao do regime prisional

Palavras-chave: Direito penal, Fixacao do regime prisional, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 22, 39

Áreas: Direito Penal

Enunciado

Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.