Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 718
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Fixacao do regime prisional
Palavras-chave: Direito penal, Fixacao do regime prisional, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 22, 39
Áreas: Direito Penal
Enunciado
Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.