OABeiros · prática penal.
OABeiros
OABeiros · prática penal
OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 269 do STJ - Exame de Ordem

STJ 4 vezes na 2ª fase

Súmula 269 do STJ

Direito penal / Fixação do regime prisional

★★★★
Exigida 4 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Enunciado

Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Situação atual

  • Aprovada em 22/05/2002, DJ 29/05/2002
  • Importante

Entenda a súmula

A súmula estabelece que é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.

Voltar ao topo ↑