STF

Súmula 734 do STF

Direito processual civil > Reclamação constitucional

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 734

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Reclamação constitucional

Palavras-chave: Direito processual civil, Reclamação constitucional, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 734-STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.