STF 1 vez na 2ª fase

Súmula Vinculante 10 do STF

Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 10

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade

Palavras-chave: Direito Constitucional, Controle de constitucionalidade, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, constitucional

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 2010.3

Áreas: Direito Constitucional

Enunciado

Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.

Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.