STF 4 vezes na 2ª fase

Súmula Vinculante 18 do STF

Direito Constitucional > Direitos políticos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 18

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Direitos políticos

Palavras-chave: Direito Constitucional, Direitos políticos, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, constitucional

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★★★
Exigida 4 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 21, 24, 33

Áreas: Direito Constitucional

Enunciado

Súmula vinculante 18-STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.

Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.