Fonte: caderno oficial da prova e padrão de respostas divulgados pela FGV. Enunciados e distribuição de pontos são reproduzidos sem qualquer alteração editorial. Quando a banca publicou apenas o valor por item (sem critérios técnicos detalhados), isso é sinalizado abaixo.
Peça profissional
Policiais militares receberam uma denúncia anônima, em 10/10/2023, indicando que Diogo seria o responsável pela distribuição de drogas na região conhecida como “Fazendinha”, na cidade de Flores, Estado de Campo Belo. Por isso, dirigiram- se à residência de Diogo e, sem pedir consentimento de qualquer morador, ingressaram no imóvel. No local, a guarnição logrou localizar, em um envelope escondido em um armário, cerca de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em espécie, não tendo sido localizado nenhum vestígio de drogas ou outros elementos ilícitos que sequer ligassem Diogo à atividade de tráfico de drogas ou a qualquer outro ilícito penal. Com base nos fatos estritamente descritos acima, Diogo foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do crime de lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar” valores em espécie, na forma do Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998. O Ministério Público deixou de oferecer acordo de não persecução penal porque, de acordo com a versão acusatória, Diogo seria reincidente, tendo a acusação arrolado, como testemunhas, os dois policiais militares que participaram da ação, Soldado Fernando e Sargento Fábio. A folha de antecedentes criminais de Diogo foi juntada aos autos, constando apenas uma condenação por lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja pena foi extinta, pelo cumprimento, em 2017. O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo, não obstante a ausência de descrição de delito antecedente, recebeu a denúncia e ordenou a citação de Diogo. Diogo foi citado no dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, sendo o dia seguinte útil em todo o país, bem como todos os dias da semana seguinte, exceto sábado e domingo. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Diogo, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e considerando que a decisão não padece de vícios de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Mostrar padrão de resposta da FGV
Padrão oficial FGV.
| Item | Pontuação |
|---|---|
| Endereçamento 1. A peça deve ser encaminhada à Vara Criminal da Comarca de Flores/CB (0,10). | 0,00/0,10 |
| 2. Fundamento legal: Art. 396 ou Art. 396-A, ambos do CPP (0,10). | 0,00/0,10 |
| 3. Tempestividade: 10 dias, na forma do Art. 396 do CPP (0,10). Fundamentos 4. Preliminar: ilicitude do meio de obtenção da prova (0,40), tendo em vista ter sido obtida por meio ilícito, já que uma denúncia anônima é insuficiente para caracterizar a fundada 0,00/0,25/0,35/0,40 suspeita de existência de flagrante delito, não autorizando o ingresso em domicílio (0,25), 0,50/0,65/0,75 conforme trata o Art. 5º, inciso XI ou LVI, da CRFB/88 ou Art. 157, ou 241 ou 245, do CPP (0,10). 5. Ante a nulidade da prova que embasou a denúncia, é imperioso reconhecer a ausência 0,00/0,20 de justa causa (0,20). 6. Inépcia da denúncia pois deixou de descrever todas as circunstâncias elementares do | 0,00/0,10 |
| crime de lavagem de dinheiro, notadamente, a infração penal antecedente (0,35), nos termos do Art. 41 do CPP ou Art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.613/98 (0,10). 7. Os motivos apontados pelo Ministério Público para recusar a oferta de ANPP não são 0,00/0,15 subsistentes (ou é cabível o Acordo de Não Persecução Penal)(0,15). 8. Diogo é tecnicamente primário (0,40), diante do transcurso do período depurador entre 0,00/0,25/0,35/0,40 o término da pena anterior e a data do novo fato (0,25), nos termos do Art. 64, inciso I, do 0,50/0,65/0,75 CP (0,10). 9. O delito de lavagem de dinheiro somente se tipifica se os recursos ocultados forem 0,00/0,15/0,30/0,40 provenientes de outra infração penal (0,30), de forma que a conduta narrada na denúncia 0,45/0,55/0,70/0,85 é atípica (0,40), não constituindo o fato infração penal (0,15). Pedidos 10. Rejeição da denúncia por inépcia (e/ou) por ausência de justa causa (0,25), na forma do 0,00/0,25/0,35/0,45 Art. 395, inciso I, do CPP (0,10) e inciso III (0,10). 11. Remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (0,20), na forma do Art. 28- 0,00/0,20/0,30 A, § 14, do CPP (0,10). | 0,00/0,35/0,45 |
| 12. Absolvição sumária (0,30), nos termos do Art. 397, inciso III, do CPP (0,10). Prazo e Fechamento | 0,00/0,30/0,40 |
| 13. Rol de testemunhas (0,20). | 0,00/0,20 |
| 14. Data: 6 de fevereiro de 2025 (0,10). | 0,00/0,10 |
| 15. Local, data, advogado e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
Questão 1
Frederico, policial, caminha à paisana quando vê um cachorro feroz avançar na direção de crianças que brincavam na rua. Frederico, imediatamente, sacou sua arma e a apontou na direção do cachorro, com o intuito de impedir o ataque. Jonas, que estava na janela de sua residência, mantém sob sua guarda arma de fogo legalmente registrada, ante sua autorização de posse, e tem visão parcial da situação. Ele vê apenas um homem (Frederico) apontando uma arma na direção das crianças que brincavam na rua, sem perceber a aproximação do cachorro raivoso. Assim, Jonas, acreditando que Frederico representava uma ameaça à integridade física das crianças, violando o dever de diligência e cuidado que deveria adotar em situações como a apresentada, imediatamente efetua disparo de arma de fogo contra Frederico, que cai, sem vida, após ser atingido pelo projétil da arma de fogo de Jonas. Com isso, o cachorro prosseguiu o ataque às crianças, fato que, isoladamente, levou uma delas a óbito. Comprovados os fatos tais como aqui relatados, Jonas é denunciado por duplo homicídio doloso, sendo-lhe imputadas as mortes de Frederico e da criança. Como advogado(a) de Jonas, responda às questões a seguir. A) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada em relação à imputação de homicídio contra Frederico? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada em relação à imputação de homicídio contra a criança? Fundamente. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO 1 – PÁGINA 8
Mostrar padrão de resposta da FGV
Padrão oficial FGV.
| Item | Pontuação |
|---|---|
| A. Jonas agiu em erro de tipo permissivo ou em legítima defesa putativa ou descriminante putativa (0,40), o que impõe a desclassificação da imputação para o delito de homicídio 0,00/0,15/0,25/0,40/ culposo, (ou) por se tratar de erro inescusável ou vencível (0,15), na forma do Art. 20, § 1º, do CP (0,10). B. De acordo com a teoria da causalidade adequada, não há nexo de causalidade entre o | 0,50/0,55/0,65 |
| falecimento da criança e a conduta de Jonas, pois a mor. te da criança decorreu de circunstância independente (0,50), nos termos do Art. 13 do CP (0,10). | 0,00/0,50/0,60 |
Questão 2
Rui, 20 anos, inconformado com o término do relacionamento com Vânia, também com 20 anos, divulgou fotos da ex-companheira nua. Em razão disso, foi denunciado e, depois do regular processamento da ação penal, foi condenado, nos termos do Art. 218-C, § 1º, do CP, à pena de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e multa. O Ministério Público foi intimado da condenação, não tendo apresentado o recurso cabível no prazo legal. Vânia e seu(ua) advogado(a) foram intimados da sentença, porém, até o momento, Vânia não havia se habilitado como assistente de acusação, ainda que não concorde com as penas substitutivas aplicadas. Como advogado(a) de Vânia, responda às questões a seguir. A) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada para a reforma da sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual o recurso a ser interposto pela vítima e qual o prazo de interposição? Justifique, identificando o início da contagem do prazo. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO 2 – PÁGINA 10
Mostrar padrão de resposta da FGV
Padrão oficial FGV.
| Item | Pontuação |
|---|---|
| A. Inviabilidade de aplicação isolada de pena pecuniária no âmbito da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (0,50), nos termos do Art. 17 da Lei nº 11.340/2006 (0,10). | 0,00/0,50/0,60 |
| B1. Apelação supletiva (0,20), nos termos do Art. 598 do CPP ou Súmula 448, do STF (0,10). | 0,00/0,20/0,30 |
| B2. No prazo de 15 dias (0,15) após o transcurso do prazo recursal do MP (0,20). | 0,00/0,15/0,20/0,35 |
Questão 3
Douglas foi denunciado pela prática do delito de trânsito de participação em corrida do tipo “racha” (Art. 308 da Lei nº 9.503/1997 – CTB) e por falsa identidade (Art. 307 do CP). A denúncia foi recebida no dia 10/02/2020. Em razão da pandemia do Coronavírus-19, os autos ficaram paralisados aguardando a retomada da pauta de audiências presenciais do Juízo, o que somente aconteceu em 2022. Assim, em 10/10/2023, Douglas foi condenado como incurso nas penas do Art. 308 do CTB e absolvido em relação ao delito do Art. 307 do Código Penal, por falta de provas. Apenas o Ministério Público interpôs tempestiva apelação, postulando a condenação de Douglas pelo delito de falsa identidade. Por maioria, o Tribunal de Justiça denegou o recurso de apelação, mantendo na íntegra a sentença recorrida, o que motivou a oposição de embargos infringentes por parte do Ministério Público. Como advogado(a) de Douglas, você foi intimado, no dia 10/09/2024, para apresentar suas contrarrazões. Assim, com base nos dados do enunciado, responda às questões a seguir. A) Qual a tese de extinção da punibilidade que, neste momento, pode ser deduzida por Douglas? Fundamente, identificando sobre qual fato recai. (Valor: 0,60) B) Indique a tese processual que deve ser arguida em face do recurso oposto pelo MP. Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO 3 – PÁGINA 12
Mostrar padrão de resposta da FGV
Padrão oficial FGV.
| Item | Pontuação |
|---|---|
| A. Item anulado. B. O recurso de embargos infringentes é inadmissível, porquanto exclusivo em favor da 0,00/0,55/0,65 defesa (0,55), nos termos do Art. 609, parágrafo único, do CPP (0,10). | 0,00/0,60 |
Questão 4
Thiago cumpria pena em regime semiaberto quando preencheu os requisitos objetivos para progredir ao regime aberto, tendo formulado o requerimento respectivo. O Juiz, ao apreciar o pedido, condicionou a efetiva progressão à existência de vaga em casa de albergado, que, no momento, encontrava-se lotada, devendo o condenado aguardar na unidade de semiaberto. Thiago interpôs agravo em execução, de forma que o Juiz reconsiderou a decisão anterior e permitiu que Thiago cumprisse o restante da pena em albergue domiciliar, desde que se comprometesse à prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto, na forma do Art. 113 da LEP. Como advogado(a) de Thiago, responda às questões a seguir. A) A inexistência de vaga no regime mais brando pode impedir a progressão de regime? Justifique. (Valor: 0,65) B) É cabível a imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO 4 – PÁGINA 14
Mostrar padrão de resposta da FGV
Padrão oficial FGV.
| Item | Pontuação |
|---|---|
| A. Não. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso (0,55), nos termos da Súmula Vinculante 56 (0,10). B. Não. É inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto | 0,00/0,55/0,65 |
| (0,50), nos termos do enunciado 493 da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (0,10). | 0,00/0,50/0,60 |