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XXXVI Exame de Ordem Unificado

XXXVI Exame de Ordem Unificado Direito Penal 2022 Aplicação: 11/12/2022

Questão 1

Ana Beatriz foi denunciada pelo Ministério Público pela prática dos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do CP) e estelionato (Art. 171 do CP), em concurso material (Art. 69 do CP), por ter obtido vantagem patrimonial ilícita às custas da vítima Rita (pessoa civilmente capaz e mentalmente sã, à época com 21 anos de idade), induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento. Segundo narra a denúncia, em julho de 2020 Ana Beatriz falsificou bilhete de loteria premiado e o vendeu para Rita por metade do valor do suposto prêmio, alegando urgência em receber valor em espécie para poder custear cirugia da sua filha. Rita, envergonhada, não procurou as autoridades públicas para solicitar a apuração dos fatos. A denúncia foi oferecida ao Juízo competente em dezembro de 2020. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A) Qual é a tese jurídica de mérito que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual é a tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Comentado A) A tese jurídica de mérito é a ocorrência de consunção, pois o crime-meio de falsificação de documento particular é absorvido pelo crime-fim de estelionato, nos termos da Súmula nº 17 do STJ (“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”) B) A tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz é a necessidade de rejeição da denúncia por falta representação da vítima, pois, a partir da Lei nº 13.964/19, o crime de estelionato, em regra, comporta ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (Art. 171, § 5º, do CP). Alternativamente, é cabível, em tese, a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099/95, diante da consunção.

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ItemPontuação
A. A tese jurídica de mérito é a ocorrência de consunção, pois o crime-meio de falsificação de documento particular é absorvido pelo crime-fim de estelionato (0,55), nos termos da Súmula nº 17 do STJ (0,10). B. A tese jurídica processual é a necessidade de rejeição da denúncia por falta de representação da vítima, pois, a partir da Lei nº 13.964/19, o crime de 0,00/0,50/0,60 estelionato, em regra, comporta ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (0,50), segundo o Art. 171, § 5º, do CP (0,10).0,00/0,55/0,65

Questão 2

David foi denunciado pela prática do crime de descaminho (Art. 334 do Código Penal), por supostamente ter importado contêiner contendo 1 tonelada de materiais têxteis de procedência estrangeira sem a quitação do imposto de importação devido à União, que soma R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Na cota que acompanha a denúncia, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo a David, pois o acusado possui anotação na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena de multa pelo crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal). Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) Qual é a tese de mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual é a questão preliminar ao mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Comentado

A) A tese de mérito a ser invocada pelo defensor técnico de David é a da atipicidade por insignificância da conduta, pois a União está dispensada de ajuizar ações de cobrança de tributos cujo valor esteja aquém do patamar de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), nos termos do Art. 20 da Lei nº 10.522/02, com as atualizações efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Note-se que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) segue insignificante, se considerarmos o valor previsto no Art. 20. B) A questão preliminar ao mérito a ser invocada pelo defensor técnico de David é a da necessidade de remessa dos autos à autoridade superior do Ministério Público Federal, nos termos da Súmula nº 696 do STF, pois a condenação anterior à pena de multa não inviabiliza a suspensão condicional do processo, por aplicação analógica do Art. 77, § 1º, do Código Penal.

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ItemPontuação
A. A tese de mérito é a da atipicidade (0,30) por insignificância da conduta (0,20), pois a União está dispensada de ajuizar ações de cobrança de tributos cujo valor 0,00/0,15/0,20/0,30/ esteja aquém do patamar de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), com as atualizações 0,35/0,45/0,50/0,65 efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda ou R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do Art. 20, § 2º, da Lei nº 10.522/02 (0,15). B. A questão preliminar é que a condenação anterior à pena de multa não inviabiliza a suspensão condicional do processo (0,35), por aplicação analógica do 0,00/0,15/0,25/0,35/ Art. 77, § 1º, do CP (0,10), devendo haver a remessa dos autos à autoridade superior do Ministério Público Federal, nos termos da Súmula 696 do STF (0,15).0,45/0,50/0,60

Questão 3

Marcelo, condenado em regime semiaberto, formulou, por meio de sua defesa técnica, pedido de remição de penas em razão de trabalho realizado no curso da execução, o qual é executado mediante supervisão de seu empregador e com autorização do Juiz da Vara de Execuções Penais. O Juízo, contudo, indeferiu o pedido, sob o argumento de que Marcelo está em prisão domiciliar, ante a ausência de vagas do regime semiaberto do Estado. Assim, por analogia com o regime aberto, Marcelo não pode usufruir da remição por trabalho, indeferindo o pedido. A defesa interpôs Agravo em Execução no prazo de cinco dias da intimação da decisão, o qual foi inadmitido, sob o fundamento de não estar acompanhado das razões respectivas. Na qualidade de advogado de Marcelo, responda às perguntas a seguir. A) Qual o recurso cabível contra a decisão do Juiz que inadmitiu o recurso interposto? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual o direito material a ser pleiteado por Marcelo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Comentado A questão envolve conhecimentos de execução penal e de recursos. Nesse sentido, A) Nota-se que a decisão que inadmite o Agravo em Execução desafia Carta Testemunhável, na forma do Art. 639, inciso I, do CPP. Como argumento de direito processual, há de se mencionar a admissibilidade do oferecimento de razões de Agravo em Execução posteriormente, no prazo de dois dias. B) Quanto ao direito material, apenas o regime aberto inadmite a remição de penas por trabalho, sendo inviável, em direito penal, a aplicação de analogia prejudicial ao réu. Assim, conclui-se que há expressa previsão legal de admissibilidade da remissão por trabalho no regime semiaberto, na forma do Art. 126, caput, da LEP, a qual deve ser admitida.

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ItemPontuação
A. Carta testemunhável (0,55), na forma do Art. 639, inciso I, do CPP (0,10). B. O regime semiaberto de cumprimento de pena admite a remição de penas por 0,00/0,15/0,25/0,35/ trabalho (0,35), na forma do Art. 126, caput, da LEP (0,10), sendo incabível, no 0,45/0,50/0,60 Direito Penal, a analogia prejudicial ao réu (0,15).0,00/0,55/0,65

Questão 4

Juntos, Bruno, Leila, Valter e Vinícius cometeram determinado ilícito em 2016. O processo veio a ser desmembrado, de forma que Bruno aceitou a suspensão condicional do processo, em 2017; Leila foi condenada, definitivamente, em 2018, tendo terminado de cumprir a sua condenação em 2020; Valter foi condenado em primeira instância, porém, interpôs recurso, vindo a transitar em julgado o acórdão condenatório em 2022; e Vinícius, por sua vez, não foi encontrado para ser citado, tendo o processo sido suspenso, assim como o prazo prescricional, na forma do Art. 366 do CPP. Em 2021, os amigos se reúnem e praticam novo ilícito penal, sem violência ou grave ameaça à pessoa. Na qualidade de advogado de todos eles, responda às questões a seguir. A) À vista dos antecedentes criminais mencionados, e considerando preenchidos todos os demais requisitos legais, há algum acusado(s) impedido(s) de se beneficiar, em tese, de oferta de acordo de não persecução penal? justifique. (Valor: 0,60) B) Caso condenado(s) pelo novo fato, se fixada pena abaixo de quatro anos, qual(is) acusado(s) poderá(ão) se beneficiar do regime aberto? justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Comentado A questão envolve conhecimentos acerca de antecedentes criminais e reincidência. O conceito de reincidência é normativo, não se identifica pela mera existência de condenação anterior, na forma do art. 63, do CP, necessário que o trânsito em julgado da condenação anterior tenha ocorrido antes do novo fato. De resto, o fato anterior, com trânsito em julgado posterior ao novo ilícito pode ensejar o reconhecimento de maus antecedentes, mas não, de reincidência. A aceitação de suspensão condicional do processo não enseja o reconhecimento de maus antecedentes, assim como a existência de ações penais em curso, nos termos do enunciado nº 444, da Súmula da Jurisprudência do STJ. Entretanto, há óbice normativo expresso à oferta de ANPP a quem, nos cinco anos anteriores, recebeu proposta de suspensão condicional do processo. A) Assim, em vista de tais informações, certo é que apenas Valter e Vinícius podem se beneficiar de Acordo de Não Persecução Penal, devendo ser mencionado o Art. 28-A, § 2º, incisos II e III, do CPP. B) Quanto a questão material, apenas Leila é reincidente, incidindo na obrigatoriedade de regime inicial, ao menos, semiaberto, na forma da S. 269, do STJ. Todos os demais podem, em tese, serem beneficiados com o regime aberto, pois considerados primários.