Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula vinculante 1-STF: Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.
- Válida, mas pouco relevante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito Constitucional. Na prática, ela orienta que Súmula vinculante 1-STF: Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001. Válida, mas pouco relevante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
A CEF tinha que fazer o depósito nas contas de FGTS de complementos de atualização monetária referentes ao período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e também do mês abril de 1990. Como o total desses valores era alto, foi editada a LC 110/2001 autorizando que a CEF celebrasse com os titulares das contas do FGTS um acordo, chamado de “termo de adesão”, por meio do qual o titular receberia os valores imediatamente desde que aceitasse uma redução (“desconto”) daquilo que a ele era devido. Uma das cláusulas deste termo de adesão era a de que, após receber a quantia, o titular não poderia mais ingressar em juízo discutindo esses valores. Ocorre que, mesmo após celebrar o acordo, muitos titulares de contas do FGTS ajuizavam ações pedindo o pagamento da quantia sem os “descontos” sob o argumento de que este termo de adesão não seria válido. O STF não concordou com esta prática e editou a SV 1 acima mencionada.