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Súmula 112-STF

STF Súmula 112 Direito tributario ITCMD Válida

Enunciado

Súmula 112-STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

  • Válida.

Comentários

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.