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Súmula 127-STF

STF Súmula 127 Direito tributario Outras sumulas superadas Superada

Enunciado

Súmula 127-STF: É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o imposto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.

  • Superada.

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