Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 135-STJ: O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
- Vide Súmula 662-STF.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes. Vide Súmula 662-STF. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
As duas súmulas são válidas, devendo ser interpretadas da seguinte forma: Venda de fitas de vídeo produzidas por encomenda de forma personalizada para um cliente: incide ISS (trata-se de prestação de um serviço). Venda de fitas de vídeo produzidas em série e ofertadas ao público em geral: incide ICMS (trata-se de comercialização de mercadoria).