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Súmula 135-STJ

STJ Súmula 135 Direito tributario ICMS Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 135-STJ: O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.

  • Vide Súmula 662-STF.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes. Vide Súmula 662-STF. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

As duas súmulas são válidas, devendo ser interpretadas da seguinte forma: Venda de fitas de vídeo produzidas por encomenda de forma personalizada para um cliente: incide ISS (trata-se de prestação de um serviço). Venda de fitas de vídeo produzidas em série e ofertadas ao público em geral: incide ICMS (trata-se de comercialização de mercadoria).