Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 142-STJ: Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial.
- Aprovada em 14/06/1995, DJ 23/06/1995.
- Cancelada.
- A 2ª Seção do STJ, na sessão de 12/05/1999, ao julgar a AR 512/DF, determinou o cancelamento da Súmula 142 do STJ (DJ 10/06/1999, p. 49).
- Vale ressaltar que, atualmente, o prazo é de 10 anos:
O exercício da pretensão de abstenção de uso de marca deve respeitar o prazo de 10 anos, regra geral do art. 205 do CC/02. Por outro lado, o prazo prescricional para ajuizamento da ação que objetiva a reparação dos danos causados pela utilização não autorizada de sinal registrado é de 5 anos (art. 225 da LPI). Seu termo inicial se renova a cada dia em que o direito é violado, pois se trata de ilícito continuado. STJ. 3ª Turma. REsp 1763419/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/09/2018.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito empresarial. Na prática, ela orienta que Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial. Aprovada em 14/06/1995, DJ 23/06/1995. Cancelada. A 2ª Seção do STJ, na sessão de 12/05/1999, ao julgar a AR 512/DF, determinou o cancelamento da Súmula 142 do STJ (DJ 10/06/1999, p. 49). Vale ressaltar que, atualmente, o prazo é de 10 anos: O exercício d… Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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