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Súmula 15-STJ

STJ Súmula 15 Direito processual do trabalho Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 15-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

  • Válida, mas apenas nos casos de ação proposta contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho.
  • Segundo a jurisprudência do STF e STJ, causas decorrentes de acidente do trabalho não são apenas aquelas em que figuram como partes o empregado acidentado e o órgão da Previdência Social, mas também as que são promovidas pelo cônjuge, ou por herdeiros ou dependentes do acidentado, para haver indenização por dano moral (da competência da Justiça do Trabalho — CF, art. 114, VI), ou para haver benefício previdenciário, pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual) (CC 121.352/SP, j. em 11/04/2012).
  • Vide anotações feitas à SV 22-STF.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual do trabalho. Na prática, ela orienta que Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Válida, mas apenas nos casos de ação proposta contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho. Segundo a jurisprudência do STF e STJ, causas decorrentes de acidente do trabalho não são apenas aquelas em que figuram como… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

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