Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 154-STF: Simples vistoria não interrompe a prescrição.
- Válida.
- Vide art. 202 do CC-2002.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que Simples vistoria não interrompe a prescrição. Válida. Vide art. 202 do CC-2002. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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