Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 157-STJ: É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.
- Cancelada.
- O STF e o STJ consideram constitucional a taxa, anualmente renovável, pelo exercício do poder de polícia, se a base de cálculo não agredir o CTN (REsp 261571/SP, j. em 24/04/2002).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. Cancelada. O STF e o STJ consideram constitucional a taxa, anualmente renovável, pelo exercício do poder de polícia, se a base de cálculo não agredir o CTN (REsp 261571/SP, j. em 24/04/2002). Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.