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Súmula 157-STJ

STJ Súmula 157 Direito tributario Taxas Cancelada

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 157-STJ: É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.

  • Cancelada.
  • O STF e o STJ consideram constitucional a taxa, anualmente renovável, pelo exercício do poder de polícia, se a base de cálculo não agredir o CTN (REsp 261571/SP, j. em 24/04/2002).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. Cancelada. O STF e o STJ consideram constitucional a taxa, anualmente renovável, pelo exercício do poder de polícia, se a base de cálculo não agredir o CTN (REsp 261571/SP, j. em 24/04/2002). Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.