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Súmula 16-STF

STF Súmula 16 Direito administrativo Servidores publicos Vinculante Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula vinculante 16-STF: Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor.

  • Aprovada em 25/06/2009, DJe 01/07/2009.
  • Válida.
  • Ex: o vencimento básico de João é de R$ 600,00 (abaixo do salário mínimo). No entanto, ele recebe também R$ 1.000,00 de uma determinada gratificação. Logo, os arts. 7º, IV, e 39, § 3º da CF/88 estão atendidos, considerando que a remuneração percebida pelo servidor é de R$ 1.600,00, estando, portanto, acima do valor do salário mínimo.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito administrativo. Na prática, ela orienta que Súmula vinculante 16-STF: Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor. Aprovada em 25/06/2009, DJe 01/07/2009. Válida. Ex: o vencimento básico de João é de R$ 600,00 (abaixo do salário mínimo). No entanto, ele recebe também R$ 1.000,00 de uma determinada… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.