Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 161-STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
- Aprovada em 12/06/1996, DJ 19/06/1996.
- Válida.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. Aprovada em 12/06/1996, DJ 19/06/1996. Válida. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
Em se tratando de pedido de expedição de alvará judicial requerido nos termos da Lei 6.858/80, ou seja, em decorrência do falecimento do titular da conta, inexiste lide a ser solucionada. Cuida-se, na verdade, de medida de jurisdição voluntária com vistas à mera autorização judicial para o levantamento, pelos sucessores do de cujus, de valores incontestes depositados em conta de titularidade de pessoa falecida “independente de inventário ou arrolamento”. Assim, a Caixa Econômica Federal não é parte integrante da relação processual, mas mera destinatária do alvará judicial, razão por que deve ser afastada a competência da Justiça federal. Trata-se de competência da Justiça estadual (CC 102.854/SP, j. em 11/03/2009). Os valores do PIS/PASEP e FGTS ficam depositados na Caixa Econômica Federal (CEF). Apesar disso, a competência para autorizar esse levantamento é da Justiça Estadual (e não da Justiça Federal). O STJ entende que a CEF (empresa pública federal) é mera destinatária da ordem, não sendo parte. Assim, não há motivo para esse processo tramitar na Justiça Federal.