Enunciado
Súmula 166-STF: É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937.
- Válida.
- Vide art. 25 da Lei nº 6.766/79 e art. 1.417 do CC-2002.
Comentários
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