Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 169-STF: Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.
- Válida, mas pouco relevante.
- No CC-1916 existia uma forma de direito real chamada de enfiteuse. Segundo a lei revogada, a enfiteuse se extinguia pelo comisso, quando o foreiro deixava de pagar as pensões devidas por 3 anos consecutivos. Segundo o STF, essa extinção pelo comisso dependia de sentença.
- O CC-2002 proibiu a constituição de novas enfiteuses (aforamentos), continuando a existir aquelas que já haviam sido constituídas (elas são regidas pelo CC-1916).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que Depende de sentença a aplicação da pena de comisso. Válida, mas pouco relevante. No CC-1916 existia uma forma de direito real chamada de enfiteuse. Segundo a lei revogada, a enfiteuse se extinguia pelo comisso, quando o foreiro deixava de pagar as pensões devidas por 3 anos consecutivos. Segundo o STF, essa extinção pelo comisso depend… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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