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Súmula 173-STF

STF Súmula 173 Direito civil Locacao Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 173-STF: Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.

  • Superada, uma vez que era baseada na lei nº 1.300/50, que foi revogada.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal. Superada, uma vez que era baseada na lei nº 1.300/50, que foi revogada. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.