Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 176-STJ: É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
- Aprovada em 23/10/1996, DJ 06/11/1996.
- Válida, mas de pouca relevância atualmente.
- A ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) – atualmente extinta – era uma associação que representava as instituições financeiras que operavam no mercado de capitais do Brasil e tinha como principal objetivo fomentar o desenvolvimento desse mercado no país. A ANBID divulgava a Taxa ANBID, que era a média das operações de mercado em determinados títulos emitidos por instituições financeiras (CDB, RDB entre outros).
Para o STJ, não era possível que um contrato entre o particular e um banco utilizasse as taxas de juros da ANBID porque esse índice teria um caráter potestativo já que calculado por entidade voltada à defesa dos interesses das instituições financeiras.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Sistema financeiro nacional. Na prática, ela orienta que É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. Aprovada em 23/10/1996, DJ 06/11/1996. Válida, mas de pouca relevância atualmente. A ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) – atualmente extinta – era uma associação que representava as instituições financeiras que operavam no… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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