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Súmula 179-STF

STF Súmula 179 Direito civil Locacao Superada

Enunciado

Súmula 179-STF: O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de 29.12.1956, art6, vigora a partir da data do laudo pericial.

  • Superada, uma vez que a Lei nº 3.085/56 foi revogada.

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