Enunciado
Súmula 186-STJ: Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.
- Superada.
- A súmula era baseada em regra prevista no art. 1.544 do CC-1916, que não foi repetida pelo CC-2002.
Comentários
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