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Súmula 19-STF

STF Súmula 19 Direito administrativo Processo administrativo disciplinar Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 19-STF: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

  • Válida.
  • Assim, o servidor público já punido administrativamente não pode ser julgado novamente para que sua pena seja agravada, mesmo que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais severa (STJ. 3ª Seção. MS 10.950-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/5/2012).
  • Não há violação à Súmula 19-STF se os fatos apurados no novo processo forem diversos (STJ MS 14.598/DF).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito administrativo. Na prática, ela orienta que É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. Válida. Assim, o servidor público já punido administrativamente não pode ser julgado novamente para que sua pena seja agravada, mesmo que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais sev… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.