Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 19-STF: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
- Válida.
- Assim, o servidor público já punido administrativamente não pode ser julgado novamente para que sua pena seja agravada, mesmo que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais severa (STJ. 3ª Seção. MS 10.950-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/5/2012).
- Não há violação à Súmula 19-STF se os fatos apurados no novo processo forem diversos (STJ MS 14.598/DF).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito administrativo. Na prática, ela orienta que É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. Válida. Assim, o servidor público já punido administrativamente não pode ser julgado novamente para que sua pena seja agravada, mesmo que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais sev… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.