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Súmula 194-STF

STF Súmula 194 Direito do trabalho Insalubridade Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 194-STF: É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

  • Válida.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito do trabalho. Na prática, ela orienta que É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres. Válida. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.