Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 194-STJ: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
- Aprovada em 24/09/1997, DJ 03/10/1997.
- Superada.
- O prazo prescricional da ação para obter, do construtor, indenização por defeito da obra na vigência do Código Civil de 2002 é de 10 anos (STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1.551.621/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 24/5/2016).
- Fundamento: art. 205 do CC/2002 (diante da ausência de previsão específica).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra. Aprovada em 24/09/1997, DJ 03/10/1997. Superada. O prazo prescricional da ação para obter, do construtor, indenização por defeito da obra na vigência do Código Civil de 2002 é de 10 anos (STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1.551.621/SP, Rel. Min. Moura… Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.