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Súmula 203-STJ

STJ Súmula 203 Direito processual civil Recurso especial Válida

Enunciado

Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • Importante.
  • Obs.: contra acórdão da turma recursal cabe, em tese, recurso extraordinário.

Comentários

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