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Súmula 207-STJ

STJ Súmula 207 Direito processual civil Recurso especial Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 207-STJ: É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

  • Aprovada em 01/04/1998, DJ 16/04/1998.
  • É possível interpretar essa súmula sob o ponto de vista do processo civil e do processo penal.
  • Quanto ao processo civil, a súmula está superada considerando que o CPC/2015 acabou com os embargos infringentes.
  • Por outro lado, no processo penal continua existindo o recurso de embargos infringentes, sendo possível aplicar esta súmula para os processos criminais.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem. Aprovada em 01/04/1998, DJ 16/04/1998. É possível interpretar essa súmula sob o ponto de vista do processo civil e do processo penal. Quanto ao processo civil, a súmula está superada considerando que o CPC/2015 acabou… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.