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Súmula 209-STJ

STJ Súmula 209 Direito processual penal Competencia da justica comum federal Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 209-STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Aprovada em 27/05/1998, DJ 03/06/1998.
  • Importante.
  • Vide Súmula 208 do STJ.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual penal. Na prática, ela orienta que Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Aprovada em 27/05/1998, DJ 03/06/1998. Importante. Vide Súmula 208 do STJ. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

As Súmulas 208 e 209 do STJ provêm da 3ª Seção do STJ e versam hipóteses de fixação da competência em matéria penal, em que basta o interesse da União ou de suas autarquias para deslocar a competência para a Justiça Federal, nos termos do inciso IV do art. 109 da CF. Logo, não podem ser utilizadas como critério para as demandas cíveis. STJ. 1ª Seção. CC 142354/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/09/2015. STJ. 1ª Seção. AgRg no CC 133.619/PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 09/05/2018.