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Súmula 217-STJ

STJ Súmula 217 Direito processual civil Mandado de seguranca Cancelada

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 217-STJ: Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.

  • Cancelada pelo STJ no julgamento da QO no AgRg na SS 1204/AM, em 23/10/2003.
  • O art. 4º, § 3º da Lei nº 8.437/92, com redação dada pela MP nº 2.180-35/2001, estabeleceu que caberá agravo, no prazo de cinco dias, do despacho que conceder ou negar a suspensão.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. Cancelada pelo STJ no julgamento da QO no AgRg na SS 1204/AM, em 23/10/2003. O art. 4º, § 3º da Lei nº 8.437/92, com redação dada pela MP nº 2.180-35/2001, estabeleceu que caberá agravo, no prazo de cinco dias,… Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.