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Súmula 220-STJ

STJ Súmula 220 Direito penal Prescricao Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 220-STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

  • Importante.
  • Não confundir. A reincidência influencia no prazo da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA. Segundo o art. 110 do CP, os prazos necessários para que ocorra a prescrição executória são aumentados de um terço, no caso de o condenado ser reincidente.
  • O que a súmula diz é que esse aumento previsto no art. 110 do CP não se aplica no caso da prescrição da pretensão punitiva.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito penal. Na prática, ela orienta que A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. Importante. Não confundir. A reincidência influencia no prazo da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA. Segundo o art. 110 do CP, os prazos necessários para que ocorra a prescrição executória são aumentados de um terço, no caso de o condenado ser reincidente. O que a… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.