Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 222-STF: O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.
- Aprovada em 13/12/1963.
- Válida, mas com adaptações. Não existem mais “juntas de conciliação e julgamento”. Agora, são “varas do trabalho”.
- A súmula deve ser lida assim: “O princípio da identidade física do juiz não é aplicável no processo do trabalho”.
- Fundamentos: simplicidade, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
- Esse entendimento ganhou força pelo fato de que o CPC/2015, ao contrário do que fazia o CPC/1973, não previu expressamente o princípio da identidade física do juiz.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual do trabalho. Na prática, ela orienta que O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Aprovada em 13/12/1963. Válida, mas com adaptações. Não existem mais "juntas de conciliação e julgamento". Agora, são "varas do trabalho". A súmula deve ser lida assim: “O princípio da identidade física do juiz não é a… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.