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Súmula 222-STF

STF Súmula 222 Direito processual do trabalho Outros temas Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 222-STF: O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

  • Aprovada em 13/12/1963.
  • Válida, mas com adaptações. Não existem mais “juntas de conciliação e julgamento”. Agora, são “varas do trabalho”.
  • A súmula deve ser lida assim: “O princípio da identidade física do juiz não é aplicável no processo do trabalho”.
  • Fundamentos: simplicidade, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
  • Esse entendimento ganhou força pelo fato de que o CPC/2015, ao contrário do que fazia o CPC/1973, não previu expressamente o princípio da identidade física do juiz.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual do trabalho. Na prática, ela orienta que O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Aprovada em 13/12/1963. Válida, mas com adaptações. Não existem mais "juntas de conciliação e julgamento". Agora, são "varas do trabalho". A súmula deve ser lida assim: “O princípio da identidade física do juiz não é a… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.