Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 226-STF: Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
- Válida.
- Vide art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede. Válida. Vide art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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