Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 231-STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
- Importante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito penal. Na prática, ela orienta que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
A confissão espontânea pode servir de fundamento para a redução da pena-base abaixo do grau mínimo previsto em lei (Juiz Federal TRF2 2013)? Não. A confissão é uma atenuante (art. 65, III, “d”, do CP) e, segundo entendimento sumulado do STJ, as atenuantes não podem reduzir a pena do réu abaixo do mínimo legal.