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Súmula 235-STF

STF Súmula 235 Direito processual do trabalho Competencia Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 235-STF: É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • Válida, mas a interpretação deve ser feita nos termos do que foi explicado nos comentários à SV 22-STF.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual do trabalho. Na prática, ela orienta que É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. Válida, mas a interpretação deve ser feita nos termos do que foi explicado nos comentários à SV 22-STF. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.