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Súmula 235-STJ

STJ Súmula 235 Direito processual civil Conexao Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 235-STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • Aprovada em 01/02/2000, DJ 10/02/2000.
  • Importante.
  • Isso foi agora previsto expressamente no § 1º do art. 55 do CPC 2015: “§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.”
  • O STJ já consolidou o entendimento de que para a incidência do enunciado n. 235 – segundo o qual “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”, não se exige a ocorrência do trânsito em julgado (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 638.447/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 06/04/2017).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Aprovada em 01/02/2000, DJ 10/02/2000. Importante. Isso foi agora previsto expressamente no § 1º do art. 55 do CPC 2015: "§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." O STJ já consolido… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.