Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 235-STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
- Aprovada em 01/02/2000, DJ 10/02/2000.
- Importante.
- Isso foi agora previsto expressamente no § 1º do art. 55 do CPC 2015: “§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.”
- O STJ já consolidou o entendimento de que para a incidência do enunciado n. 235 – segundo o qual “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”, não se exige a ocorrência do trânsito em julgado (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 638.447/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 06/04/2017).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Aprovada em 01/02/2000, DJ 10/02/2000. Importante. Isso foi agora previsto expressamente no § 1º do art. 55 do CPC 2015: "§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." O STJ já consolido… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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